As transações eletrônicas, fiscais e contábeis de uma empresa geram diversas informações que são de interesse à Receita Federal. Elas são disponibilizadas ao órgão, mensal e anualmente, por meio de apurações e declarações.
E é extremamente importante enviá-las sem erros ou atraso, pois qualquer uma das hipóteses gera multa.
Veja quais são os principais dados que precisam ser enviados à Receita periodicamente.
Envio de declarações do Sped
As obrigações acessórias do Sistema Público de Escrituração Digital são:
Escrituração Fiscal Digital (EFD) do ICMS e do IPI;
EFD Contribuições, do Pis e da Cofins;
Escrituração Contábil Digital (ECD);
Escrituração Contábil Fiscal.
Veja quais são os principais dados que devem ser preenchidos em cada uma delas.
EFD do ICMS e do IPI
Para essa obrigação acessória, as informações essenciais são relativas aos valores que geraram movimentação dos tributos. São eles:
compras e vendas tributadas pelos impostos;
créditos fiscais adquiridos nas compras;
apurações dos impostos a pagar;
valores pagos de impostos;
compensações;
notas fiscais de compras e vendas;
inventário.
EFD Contribuições
A EFD Contribuições exige que os mesmos dados da obrigação anterior sejam preenchidos. Mas, obviamente, os dados devem ser relativos a Pis e Cofins — as contribuições tributárias.
Além disso, é fundamental informar qual é o regime de apuração desses tributos, cumulativo ou não cumulativo, pois eles influenciam nas movimentações — como haver possibilidade ou não de uso de créditos fiscais em compras e contratação de serviços.
ECD
A obrigação acessória da escrituração contábil demanda o envio de todos os dados contábeis da empresa, incluindo demonstrações e livros da contabilidade.
Também, o regime tributário precisa ser informado. Para isso, existe no layout da ECD um campo específico, na seção de identificação do negócio.
ECF
Essa declaração une os dados contábeis e fiscais da empresa que influenciaram nas apurações do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) daquele.
Além desses dados, informar o regime tributário também é fundamental na ECF pelas diferentes regras de cada enquadramento. Por exemplo, informando que o empreendimento é do Lucro Presumido, ele fica desobrigado da entrega do Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur).
Apurações mensais do Simples Nacional
Mensalmente, para apurar os impostos do Simples, a empresa optante precisa informar corretamente a atividade desenvolvida. Caso seja mais de uma atividade, é essencial segregar as receitas — separá-las e classificá-las — para não cometer erros.
Por exemplo, um marketplace é uma prestadora de serviços. Portanto, tem que selecionar esse tipo de atividade entre as opções — serviços, comércio e indústria. Por outro lado, um e-commerce deve selecionar a atividade de venda.
Na hipótese de a empresa atuar nos dois formatos, fica obrigada a separar os faturamentos de ambos para apurar os tributos. Então, no portal do Simples, deve selecionar as duas atividades e alocar a receita de cada uma delas em seus campos específicos.
Declaração Anual do Simples Nacional
Os dados citados acima, receitas e impostos, também são importantes no preenchimento da obrigação acessória dos optantes. Mas eles são importados automaticamente para a declaração, também feita dentro do portal do Simples.
Sendo assim, o cuidado a ser tomado é com as demais informações solicitadas, como:
participação dos sócios no capital social;
número de empregados;
valor das compras;
dinheiro mantido em caixa e contas bancárias;
valor de estoques;
valor de operações interestaduais.
A importância do certificado digital para o envio de informações
Independentemente de quais sejam as transações eletrônicas, o ideal é sempre contar com um certificado digital para transmissões e envios na internet.
Para a entrega das declarações do Sped, é obrigatório ter certificação. Porém, para cumprir com as obrigações do Simples não, mas isso não elimina o fato de a ferramenta garantir a autenticidade das ações da empresa e proteger seus dados e acesso.
Agora que você sabe o que a Receita Federal solicita da sua empresa em relação a dados e transações eletrônicas, leve o conteúdo adiante compartilhando nas redes sociais.